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Lei 14.457/2022Anonimato garantido a quem denuncia · Obrigatório para empresas com CIPA · Integrado à NR-1

Canal de denúncias confidencial

Atenda à Lei 14.457/2022 com um canal seguro para relatos de assédio e outras condutas, integrado à gestão dos riscos psicossociais da NR-1.

O que diz a lei

Lei 14.457/2022: prevenção ao assédio é obrigação

A Lei 14.457/2022 determinou que as empresas obrigadas a constituir CIPA adotem medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Entre elas:

  • Regras de conduta sobre assédio nas normas internas, com ampla divulgação aos empregados
  • Procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções, com anonimato garantido a quem denuncia
  • Inclusão do tema nas atividades e práticas da CIPA
  • Ações de capacitação, orientação e sensibilização pelo menos a cada 12 meses

E a NR-1?

Assédio moral e sexual estão entre os fatores de risco psicossociais que a NR-1 manda identificar e controlar. Um canal bem estruturado é uma das fontes de informação mais valiosas para o inventário de riscos e o plano de ação do PGR.

Quem precisa ter CIPA?

A NR-5 define a obrigatoriedade conforme o grau de risco e o número de empregados. Abaixo do mínimo, a empresa nomeia um representante. Na dúvida, fazemos a verificação no diagnóstico gratuito.

Com a Singular SST

Canal de denúncias confidencial

Parte da plataforma Psicossocial Singular e incluído no Plano Ideal.

Confidencial

Relatos com opção de anonimato e acesso restrito aos responsáveis pela apuração.

Fácil de usar

Canal acessível pelo celular, sem burocracia para o colaborador relatar.

Integrado à gestão psicossocial

Informações tratadas de forma agregada alimentam a matriz de riscos e o plano de ação da NR-1.

Apoio na estruturação

Orientação sobre regras de conduta, fluxo de apuração e comunicação aos colaboradores.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Minha empresa é obrigada a ter canal de denúncias?

A Lei 14.457/2022 obriga as empresas que precisam ter CIPA a adotar procedimentos para receber e acompanhar denúncias de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, com garantia de anonimato para quem denuncia. Para as demais, o canal é uma boa prática que apoia a gestão dos riscos psicossociais da NR-1.

A denúncia pode ser anônima?

Sim. A lei exige que seja garantido o anonimato da pessoa denunciante. O canal deve permitir relatos sem identificação.

Quem recebe as denúncias?

As denúncias são encaminhadas aos responsáveis definidos pela empresa para apuração, conforme o procedimento interno combinado na implantação do canal.

O canal de denúncias ajuda na NR-1?

Sim. Assédio e violência são fatores de risco psicossociais. Os registros do canal, tratados de forma agregada, ajudam a identificar setores com problemas e a priorizar o plano de ação.

O que mais a Lei 14.457/2022 exige?

Regras de conduta sobre assédio nas normas internas, com ampla divulgação; procedimentos de recebimento, apuração e sanção; inclusão do tema nas atividades da CIPA; e ações de capacitação e sensibilização pelo menos a cada 12 meses.

Como contratar o canal da Singular SST?

O canal de denúncias confidencial está incluído no Plano Ideal. Também é possível contratá-lo como serviço. Fale com a nossa equipe.

Estruture o canal de denúncias da sua empresa

Atenda à Lei 14.457/2022 e fortaleça a gestão dos riscos psicossociais da NR-1.