Insalubridade e periculosidade (LTIP)
Avaliação conforme as NR-15 e NR-16, que define os adicionais e reduz o passivo trabalhista.
Laudos assinados por engenheiros de segurança do trabalho, base do PPP, do evento S-2240 do eSocial e da defesa da empresa.
O que é
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é exigido pela Lei 8.213/1991 e pelas normas do INSS. Ele identifica os agentes nocivos presentes no ambiente, mede a intensidade ou a concentração da exposição e informa se os equipamentos de proteção são eficazes.
Com base no LTCAT, a empresa preenche o evento S-2240 do eSocial, que forma o PPP eletrônico, e informa corretamente a contribuição adicional para a aposentadoria especial, quando houver exposição.

Outros laudos
Avaliação conforme as NR-15 e NR-16, que define os adicionais e reduz o passivo trabalhista.
Análise e avaliação ergonômica das atividades e dos postos de trabalho.
Avaliações específicas para processos, perícias e adequações.
Dúvidas
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho documenta a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos) para fins previdenciários. Ele embasa o PPP e a análise do direito à aposentadoria especial.
Pela Lei 8.213/1991 (art. 58), o LTCAT deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Na Singular SST, os laudos são assinados por engenheiros de segurança do trabalho.
O LTCAT tem finalidade previdenciária (aposentadoria especial e PPP). O laudo de insalubridade e periculosidade (LTIP) tem finalidade trabalhista e define o direito aos adicionais previstos nas NR-15 e NR-16.
A lei não fixa um prazo de validade, mas o laudo precisa ser atualizado sempre que houver mudança no ambiente, nos processos, nos equipamentos ou nas medidas de proteção. Recomendamos revisão periódica junto com o PGR.
As informações do LTCAT alimentam o evento S-2240 do eSocial, que forma o PPP eletrônico do trabalhador desde 2023. Erros no laudo se refletem no PPP e podem gerar questionamentos do INSS e passivo para a empresa.
A exigência está ligada à existência de exposição a agentes nocivos. Na prática, toda empresa com empregados precisa informar as condições ambientais no S-2240, e o LTCAT é a base técnica mais segura para isso.
Laudos assinados por engenheiros de segurança do trabalho, em São Paulo e em todo o Brasil.