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LaudosAssinado por engenheiro de segurança do trabalho · Base do PPP e do S-2240 · Insalubridade e periculosidade

LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais

Laudos assinados por engenheiros de segurança do trabalho, base do PPP, do evento S-2240 do eSocial e da defesa da empresa.

O que é

LTCAT: o laudo que sustenta o PPP e o eSocial

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é exigido pela Lei 8.213/1991 e pelas normas do INSS. Ele identifica os agentes nocivos presentes no ambiente, mede a intensidade ou a concentração da exposição e informa se os equipamentos de proteção são eficazes.

Com base no LTCAT, a empresa preenche o evento S-2240 do eSocial, que forma o PPP eletrônico, e informa corretamente a contribuição adicional para a aposentadoria especial, quando houver exposição.

  • Assinado por engenheiro de segurança do trabalho
  • Avaliações quantitativas com metodologia técnica
  • Base para PPP, S-2240 e defesa em processos
  • Alinhado ao PGR e ao laudo de insalubridade
Engenheiro de segurança realizando avaliação ambiental para o LTCAT

Outros laudos

Laudos técnicos assinados por engenheiros

Insalubridade e periculosidade (LTIP)

Avaliação conforme as NR-15 e NR-16, que define os adicionais e reduz o passivo trabalhista.

AET e AEP (NR-17)

Análise e avaliação ergonômica das atividades e dos postos de trabalho.

Laudos sob demanda

Avaliações específicas para processos, perícias e adequações.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é o LTCAT?

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho documenta a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos) para fins previdenciários. Ele embasa o PPP e a análise do direito à aposentadoria especial.

Quem pode assinar o LTCAT?

Pela Lei 8.213/1991 (art. 58), o LTCAT deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Na Singular SST, os laudos são assinados por engenheiros de segurança do trabalho.

Qual a diferença entre LTCAT e laudo de insalubridade?

O LTCAT tem finalidade previdenciária (aposentadoria especial e PPP). O laudo de insalubridade e periculosidade (LTIP) tem finalidade trabalhista e define o direito aos adicionais previstos nas NR-15 e NR-16.

O LTCAT tem validade?

A lei não fixa um prazo de validade, mas o laudo precisa ser atualizado sempre que houver mudança no ambiente, nos processos, nos equipamentos ou nas medidas de proteção. Recomendamos revisão periódica junto com o PGR.

Qual a relação entre LTCAT, PPP e eSocial?

As informações do LTCAT alimentam o evento S-2240 do eSocial, que forma o PPP eletrônico do trabalhador desde 2023. Erros no laudo se refletem no PPP e podem gerar questionamentos do INSS e passivo para a empresa.

Toda empresa precisa de LTCAT?

A exigência está ligada à existência de exposição a agentes nocivos. Na prática, toda empresa com empregados precisa informar as condições ambientais no S-2240, e o LTCAT é a base técnica mais segura para isso.

Precisa de LTCAT ou laudo de insalubridade?

Laudos assinados por engenheiros de segurança do trabalho, em São Paulo e em todo o Brasil.