Sobrecarga e metas excessivas
Volume de trabalho, prazos e metas incompatíveis com a jornada.
A fiscalização da gestão da saúde mental no trabalho é punitiva desde 26/05/2026. Veja o que a norma exige e como colocar a sua empresa em dia.
Entenda a norma
A NR-1 é a norma que organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o PGR. Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, ficou explícito que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte desse gerenciamento, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Na prática, a empresa precisa identificar esses fatores, avaliar o nível de risco, registrar no inventário de riscos e executar um plano de ação. A fiscalização punitiva começou em 26/05/2026.
O tema conversa com outras normas e leis: a NR-17 (ergonomia, que inclui a organização do trabalho), a NR-5 e a Lei 14.457/2022 (prevenção do assédio e canal de denúncias) e a Lei 14.831/2024 (Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental).
Fatores de risco
O guia do Ministério do Trabalho lista situações como estas, que precisam ser avaliadas em cada setor.
Volume de trabalho, prazos e metas incompatíveis com a jornada.
Horas extras frequentes e falta de recuperação.
Pouco controle sobre como e quando realizar as tarefas.
Falta de suporte da liderança e de retorno sobre o trabalho.
Condutas abusivas, humilhações, ameaças e violência no trabalho.
Papéis confusos, mudanças mal conduzidas e relações desgastadas.
Como se adequar
É assim que conduzimos a adequação com a plataforma Psicossocial Singular.
Levantamento confidencial com os colaboradores e análise de indicadores como faltas, afastamentos e rotatividade.
Classificação do nível de risco por setor e registro no inventário de riscos do PGR.
Medidas organizacionais com responsáveis, prazos e evidências, priorizadas pelo risco.
Monitoramento dos indicadores, reavaliações e ajustes, com registros para a fiscalização.
Com a Singular SST

Dúvidas
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo de gerenciamento de riscos da NR-1 para deixar explícito que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser identificados, avaliados e controlados no PGR, como os demais riscos.
Desde 26/05/2026. Antes disso, houve um período de caráter orientativo. A partir dessa data, a falta de gestão dos riscos psicossociais pode gerar autuação pela Inspeção do Trabalho.
Todas as organizações obrigadas a elaborar o PGR. O MEI é dispensado, e micro e pequenas empresas de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas em situações específicas previstas na NR-1. Vale fazer o diagnóstico antes de concluir.
São aspectos da organização e das relações de trabalho que podem causar adoecimento, como sobrecarga, metas excessivas, jornadas longas, falta de autonomia, pouco apoio da liderança, falta de reconhecimento, conflitos e assédio.
Não. O questionário é uma etapa. A NR-1 pede que os riscos sejam avaliados, registrados no inventário e tratados em um plano de ação com medidas, responsáveis e prazos, além de acompanhamento.
Não deve. O levantamento precisa ser confidencial para ter respostas honestas. Na Psicossocial Singular, a empresa vê apenas indicadores agregados.
O PCMSO deve considerar os riscos identificados no PGR. Os resultados da gestão psicossocial ajudam o médico do trabalho a planejar a vigilância da saúde dos colaboradores.
Faça um diagnóstico gratuito e descubra o que falta para atender a fiscalização.