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NR-1Inventário de riscos · Plano de ação · Fatores psicossociais inclusos · Integrado ao PCMSO e ao eSocial

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos

Inventário de riscos e plano de ação elaborados por técnicos de segurança do trabalho, já com os fatores psicossociais exigidos pela NR-1.

O que é

PGR: o programa que organiza a prevenção na empresa

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é exigido pela NR-1 e reúne, em dois documentos, tudo o que a empresa faz para prevenir acidentes e doenças do trabalho:

  • Inventário de riscos: identificação dos perigos, avaliação e classificação dos riscos de cada setor e função
  • Plano de ação: medidas de prevenção, cronograma, responsáveis e forma de acompanhamento

Ele considera riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e os fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Na construção civil, o PGR substitui o antigo PCMAT; no meio rural, a NR-31 prevê o PGRTR.

Técnico de segurança do trabalho avaliando riscos para o PGR

Como fazemos

Elaboração do PGR em 4 etapas

  1. 01

    Visita técnica

    Levantamento em campo das atividades, ambientes, máquinas, produtos e da organização do trabalho.

  2. 02

    Avaliação dos riscos

    Classificação por severidade e probabilidade, incluindo os fatores psicossociais da NR-1.

  3. 03

    Inventário e plano de ação

    Documentos elaborados por técnicos de segurança do trabalho, com medidas priorizadas.

  4. 04

    Integração e acompanhamento

    PCMSO, LTCAT e eSocial alinhados ao PGR, com revisão nos prazos da norma.

Atenção aos erros comuns

Um PGR de gaveta não protege a empresa

Na fiscalização e nas ações trabalhistas, o que conta é se o programa reflete a realidade e se o plano de ação foi executado. Os problemas mais comuns que encontramos em documentos de outras empresas são:

  • Modelos genéricos, sem visita ao local de trabalho
  • Fatores psicossociais fora do inventário de riscos
  • Plano de ação sem responsáveis, prazos ou evidências
  • Revisão vencida ou sem atualização após mudanças
  • PGR desalinhado do PCMSO e do evento S-2240 do eSocial

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-1, é o documento que materializa o gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa. Ele é formado por dois documentos principais: o inventário de riscos e o plano de ação.

Quem precisa ter PGR?

A regra geral é que toda organização com empregados tenha PGR. O MEI é dispensado, e micro e pequenas empresas de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas de elaborar o programa quando o levantamento preliminar não identifica exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e elas fazem a declaração prevista na NR-1.

Com que frequência o PGR precisa ser atualizado?

A NR-1 determina que a avaliação de riscos seja revista a cada dois anos, ou três anos para empresas com certificação em sistema de gestão de SST, e sempre que houver mudanças nos processos, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, ou alterações nos requisitos legais.

O PGR substitui o PPRA?

Sim. O PGR substituiu o PPRA da antiga NR-9 em 2022 e é mais abrangente: considera todos os riscos ocupacionais, inclusive ergonômicos, de acidentes e, agora, os psicossociais.

Minha empresa precisa incluir riscos psicossociais no PGR?

Sim, para as empresas obrigadas a ter PGR. A fiscalização punitiva desse ponto começou em 26/05/2026.

Qual a relação entre PGR, PCMSO e eSocial?

Os riscos do PGR orientam os exames do PCMSO e, junto com o LTCAT, embasam o evento S-2240 (condições ambientais do trabalho) do eSocial.

Quanto custa um PGR?

Depende do número de colaboradores, do grau de risco, da quantidade de unidades e da complexidade das atividades. Nos planos mensais, o PGR está incluso na mensalidade.

Seu PGR está em dia?

Fazemos um diagnóstico gratuito da documentação atual e indicamos o que precisa ser ajustado.