Audiometria
Para funções com exposição a ruído, com laudo e audiometria comparativa.
Programa coordenado por médicos do trabalho, com exames em rede credenciada em todo o Brasil, ASO digital e eventos S-2220 do eSocial.
O que é
O PCMSO é o programa da NR-7 que define quais exames cada colaborador deve fazer e quando, com base nos riscos identificados no PGR. Ele tem um médico responsável e gera os ASOs (atestados de saúde ocupacional) e o relatório analítico anual.
Os resultados dos exames são informados ao eSocial no evento S-2220. Para motoristas profissionais, o exame toxicológico vai no evento S-2221.
| Exame | Quando fazer |
|---|---|
| Admissional | Antes de o colaborador assumir as atividades. |
| Periódico | Na frequência definida no PCMSO: em geral anual para quem tem exposição a riscos e a cada dois anos para os demais. |
| Retorno ao trabalho | Antes da volta de afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente. |
| Mudança de riscos ocupacionais | Antes de o colaborador passar a uma atividade com riscos diferentes. |
| Demissional | Até 10 dias após o término do contrato, salvo dispensa pelo prazo do último exame. |
Exames complementares
Definidos pelo médico do trabalho conforme os riscos do PGR.
Para funções com exposição a ruído, com laudo e audiometria comparativa.
Para exposição a poeiras, fumos ou vapores.
Para funções que exigem atenção visual, como motoristas e operadores de máquinas.
Avaliação cardíaca e neurológica para as funções em que o médico do trabalho indicar.
Para exposição a poeiras minerais, com leitura conforme exigências legais.
Hemograma, glicemia e outros definidos no PCMSO.
Para motoristas profissionais, com janela de detecção de 90 dias.
Avaliação médica em todos os tipos de exame ocupacional.
Dúvidas
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR-7, define e acompanha os exames dos colaboradores conforme os riscos de cada função identificados no PGR. Seu objetivo é proteger e preservar a saúde dos empregados.
O PCMSO tem um médico responsável, indicado pela empresa. Na Singular SST, o programa é coordenado por médicos do trabalho.
Todo empregado com carteira assinada precisa dos exames ocupacionais (ASO). A elaboração do PCMSO pode ser dispensada para micro e pequenas empresas de grau de risco 1 e 2 que declaram não haver exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, mas os exames continuam obrigatórios.
Admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional, além dos exames complementares definidos para cada função, como audiometria, espirometria e acuidade visual.
Para colaboradores expostos a riscos identificados no PGR, em geral a cada ano ou em intervalos menores definidos pelo médico. Para os demais, a cada dois anos.
Quando o último exame ocupacional foi feito há menos de 135 dias, em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, em empresas de grau de risco 3 e 4.
É o relatório anual do PCMSO, elaborado pelo médico responsável, com os números e os resultados dos exames do período e a comparação com os anos anteriores.
Programa médico, exames em rede credenciada e eSocial, incluídos nos planos mensais.